O Inventário é necessário?
- advogadamarialuiza
- 11 de ago. de 2021
- 2 min de leitura

02 (dois) meses. É o prazo para abertura de procedimento de inventário, seja através do cartório, ou do judiciário. Um prazo apertado, para aqueles que vivem o luto, porém, importante e que merece atenção. Especialmente, para nós brasileiros, que somos conhecidos por deixar tudo “para última hora”.
Quem nunca pensou depois de resolver um problema que estava postergando: “Nossa, se soubesse que era assim, teria feito isso antes”. O que pesa nessa frase é que pode ter um fundo positivo ou não, deixando assim, uma dificuldade, virar uma bola de neve, às vezes, sem solução!
Sem apoio, o procedimento de inventário parece cruel, caro e demorado. Isso porquê, ouvimos tantas vezes a palavra inventário, acompanhada desses adjetivos e outros, que acreditamos! Antes mesmo, de conversar com um advogado de confiança.
Hoje, não quero te assustar, mas te alertar! Pois a ausência de inventário, pode gerar consequências muito mais cruéis, caras e demoradas. Uma delas, atinge diretamente o viúvo, em um próximo casamento.
Caso o mesmo, não dê abertura ao procedimento de inventário e der partilha aos filhos do primeiro casamento, terá o seu segundo casamento regido pela separação obrigatória de bens - conforme assegura o artigo 1.523, II do Código Civil - ou seja, seu novo amor, somente terá direito aos bens constituídos após o casamento, e que possa PROVAR o esforço comum.
Sob este ponto, algumas pessoas podem questionar: Mas, na certidão de casamento dos meus avós, dos meus pais, na minha, costa outro regime e um deles viveu ou vive essa situação. E infelizmente tenho que te dizer, que não importa. A sucessão será feita, obedecendo o regime de separação.
Outra consequência, é que enquanto não houver a regularização, os herdeiros NÃO POSSUEM A PROPRIEDADE dos bens deixados, sendo assim, não podem simplesmente realizar o saque dos valores em conta; vender ou alugar imóvel, entre outras limitações.
São muitas decisões importantes, para um período tão delicado e que exige tanta força. Mas, não deixe que os pré-conceitos tirem sua noite de sono, ou da sua família. Em situações assim, sempre se informe com advogado que tenha a sua confiança!
Maria Luiza Silva Souza
OAB/ES 31.350
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